Esse é um questionamento feito por muitos dependentes de segurados falecidos que já recebem sua aposentadoria.
Recentemente, a Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças nas regras de concessão dos benefícios previdenciários. Uma delas foi em relação ao acúmulo de pensão por morte e aposentadoria.
Ainda é possível que os dois benefícios sejam acumulados, ou seja, quem recebe a aposentadoria e ganha o direito de receber a pensão por morte, pode fazê-lo.
Porém, o dependente deve escolher o benefício mais vantajoso para receber integralmente e terá direito a apenas uma parte do outro benefício, de acordo com o cálculo que será feito.
Confira a seguir quanto poderá receber do segundo benefício:
Se o valor integral do benefício ficar entre 1 e 2 salários-mínimos, você receberá 60%;
Se o valor integral ficar entre 2 e 3 salários-mínimos, você receberá 40%;
Se o valor integral ficar entre 3 e 4 salários-mínimos, você receberá 20%;
Se o valor integral ficar acima de 4 salários-mínimos, você receberá 10%.
Para quem teve o direito de acumular os dois benefícios antes da Reforma, nada muda. A mudança é para quem for requerer o benefício após a Reforma.