O salário-maternidade é benefício remunera o afastamento
da mãe em decorrência de nascimento, adoção, ou aborto espontâneo ou legal de um bebê.
Tem direito a esse auxílio quem comprovar carência mínima de 10 meses de contribuições
para o contribuinte individual, facultativo e segurado(a) especial (rural).
Quem tem direito?
O salário-maternidade é benefício remunera o afastamento
da mãe em decorrência de nascimento, adoção, ou aborto espontâneo ou legal de um bebê.
Tem direito a esse auxílio quem comprovar carência mínima de 10 meses de contribuições
para o contribuinte individual, facultativo e segurado(a) especial (rural).
O salário-maternidade é benefício remunera o afastamento
da mãe em decorrência de nascimento, adoção, ou aborto espontâneo ou legal de um bebê.
Tem direito a esse auxílio quem comprovar carência mínima de 10 meses de contribuições
para o contribuinte individual, facultativo e segurado(a) especial (rural).
O salário-maternidade é benefício remunera o afastamento
da mãe em decorrência de nascimento, adoção, ou aborto espontâneo ou legal de um bebê.
Tem direito a esse auxílio quem comprovar carência mínima de 10 meses de contribuições
para o contribuinte individual, facultativo e segurado(a) especial (rural).
O salário-maternidade é benefício remunera o afastamento
da mãe em decorrência de nascimento, adoção, ou aborto espontâneo ou legal de um bebê.
Tem direito a esse auxílio quem comprovar carência mínima de 10 meses de contribuições
para o contribuinte individual, facultativo e segurado(a) especial (rural).